Como funcina o serviço de entregas rápidas com motoboy

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serviço de motofrete | ágil

Informativo: Sobre o Serviço de Motofrete.

Título: O serviço de motofrete (motoboy) na mira do Ministério do Trabalho.

 

Fonte: Assessoria Técnica do DTP.

Desde a sanção da Lei Federal 12009, os contratantes de prestação de serviços clandestinos de motoboy através de empresas irregulares ou profissionais autônomos, mas não regularizados, passam a ser co-responsáveis em caso de acidente, lesão ou óbito envolvendo os motociclistas profissionais.

Os tomadores de serviço, nesse caso, sofrerão as penalidades previstas na lei e responderão sanções judiciais diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Segundo o MTE, os contratantes são responsáveis por fiscalizar os serviços que estão contratando e devem observar os seguintes requisitos mínimos que os motofretistas devem ter: 21 anos de idade, habilitação com 2 anos na categoria Moto, ser aprovado no curso obrigatório do Contran – Resolução 350, além de desenvolver as funções com os itens de segurança obrigatórios como o colete com faixas refletivas, a antena corta pipa e o protetor de pernas (mata cachorro). Já a contratada, se for o caso, deve estar em dia com as obrigações trabalhistas e recolhimentos fiscais.

  • O que diz a Lei FederaL 12009 sobre o assunto:
  • Art. 6º - A pessoa natural ou jurídica que empregar ou firmar contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete é responsável solidária por danos cíveis advindos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade, previstas no art. 139-A da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, e ao exercício da profissão, previstas no art. 2º desta Lei.
  • Art. 7º - Constitui infração a esta Lei:
  • I – empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete inabilitado legalmente;
  • II – fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de mercadorias, que esteja em desconformidade com as exigências legais.
  • Parágrafo único. Responde pelas infrações previstas neste artigo o empregador ou aquele que contrata serviço continuado de moto-frete, sujeitando-se à sanção relativa à segurança do trabalho prevista no art. 201 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
  • Como a Ágil MotoFrete está diante da Regularização ?
  • Estamos totalmente legalizados perante os Órgãos Públicos!
  • Nosso Credenciamento junto a Prefeitura | DTP Nº 856-7
  • - Comprovamos mensalmente o Pagamento de Impostos, Tributos e Obrigações Trabalhistas;
  • - Todos nossos Funcionários são Registrados;
  • - Fornecemos gratuitamente aos Funcionários, Uniforme, Radio Nextel, Baú e Acessórios;
  • - Possuem Condumoto (Credenciamento Obrigatório exigido pela PMSP para exercer a Profissão);
  • - Nós nos responsabilizamos com materiais e documentos transportados por nós;
  • - Possuímos seguro de sinistro contra: colisão, capotagem, furto ou desaparecimento do carregamento, incovenientes com causas naturais e outros objetos. *Exceto quando a carga estiver em armazéns ou seja moeda corrente;
  • - Os Motoboys e Motoristas da Ágil possuem curso obrigatório profissionalizante oferecido pela CET;
  • - Mantemos Central de Relacionamento com Plantão 24 Horas | (11) 7761-3521 - ID 118*39706;
  • - Atendimento On-Line ( MSN e E-mail );
  • - Desenvolvemos e Fornecemos Embalagens Plásticas para preservar seus Documentos e Materiais;
  • - Utilizamos Selo de Lacração de Envelopes (Adesivos da Ágil);
  • - A Central de Relacionamento da Ágil | (11) 3106-1444 monitora os roteiros e serviços de seus colaboradores, dando ênfase na agilidade, rapidez e eficiência na execução dos serviços;
  • - Realizamos Reuniões de Equipe mensais com os Temas : Trabalho em Equipe, Comprometimento, Pilotagem Segura, Segurança e Responsabilidade Social.

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  • credenciamento nº 856-7 | pmsp
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